13 de setembro de 2011

Outorga generosa

Outorga generosa




Não sou favorável à permissão, em grandes áreas de cidade, para construção de edifícios mais altos, pelo contrário. O projeto em discussão parece ter como objetivo o de agradar aos especuladores imobiliários que defendem a verticalização e adensamento de áreas cada vez maiores. Ao conceder graciosamente, e em troca de nada, o direito de construir prédios cada vez mais altos em mais bairros e ainda pretender que Joinville arrecade fortunas com a criação da outorga onerosa é andar atirando no pé. Aliás, se a outorga onerosa,aquele pagamento à Prefeitura para construir mais que o permitido (o município, em tese usa esse recursos em compensações urbanísticas, mas isso é um outro assunto), não for muitíssimo bem conduzida, alem de não arrecadar o que está sendo imaginado, também pode prejudicar outro mecanismo importante, o de transferência do direito de construir.




Sem a transferência do direito de construir, a outorga onerosa se converterá num cheque em branco, que permitirá verticalizar e adensar, sem trocar este novo "direito" nem por recursos para a cidade, nem pela preservação do patrimônio, nem por maior qualidade de vida em outras áreas. A dadivosa oferta de novos espaços para adensar e verticalizar em troca de absolutamente nada, ou no máximo uma tapinha nas costas, nos leva a desconsiderar que o interesse por adquirir a outorga onerosa será nulo. A lei, ainda não revogada, da oferta e da procura, garante que excesso de oferta, produz perda do seu valor. Havendo oferta garantida de áreas para construir centenas de prédios de 12 ou mais andares, em praticamente toda a área nobre da cidade, não será necessário, salvo em poucos casos, arcar com o ônus que representaria adquirir o direito de construir alguns andares adicionais. Para resumir, para que pagar por andares extras na área central se perto dali também forem permitidos mais andares?




A transferência do direito de construir está prevista no projeto de lei do Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville. A diferença dos dois é que, no caso da transferência do direito de construir, esse aumento de gabarito (mais andares) deve ser adquirido de outros proprietários (e não da Prefeitura). O grande beneficiado, no caso da transferência, será o proprietário de bens inventariados como patrimônio cultural, em muitos casos seria esta a única moeda de compensação do valor imobiliário.




Ambos os mecanismos podem ser regulamentados na cidade, mas temos que discutir com o máximo cuidado os impactos (positivos e negativos) que a implantação pode causar. Finalmente, se a cidade liberar o aumento generalizado, esses mecanismos (transferência e outorga) perderão completamente o sentido.


 Publicado no jornal A Noticia de Joinville SC


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