12 de setembro de 2011

O que vem por ai

Não sou favorável ao aumento generalizado de gabarito para construção de edifícios, pelo contrário. Aliás, se a Outorga Onerosa não for muitíssimo bem conduzida, também pode prejudicar outro mecanismo (a meu ver prioritário) que é o de Transferência do Direito de Construir. Esse último está previsto no projeto de lei do Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville. A diferença dos dois é que no caso da Transferência do Direito de Construir esse aumento de gabarito deve ser adquirido de outros proprietários (e não da PMJ). O grande beneficiado, no caso da Transferência, será o proprietário de bens inventariados como patrimônio cultural, já que em alguns casos (quando a área não é suficiente para a construção de edificação anexa), seria esta a única moeda de compensação do valor imobiliário.

Penso que ambos os mecanismos podem ser regulamentados na cidade, mas temos que discutir com o máximo cuidado os impactos (positivos e negativos) que a implantação pode causar. Finalmente, penso que se a cidade liberar o aumento generalizado, esses mecanismos (Transferência e outorga) perderão o sentido.

2 comentários:

  1. OK ! não pode construir com 30 ! daí constroem 3 torres com 16 !!! e aí como fica ????

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  2. Acho que o aumento de gabarito em Joinville deveria ficar restrito as marginais das vias expressas.

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