7 de dezembro de 2007

Ainda sobre o Projeto de Lei do Deputado Darci de Matos



Continuando com o debate, sobre o infeliz projeto de lei, elaborado pelo deputado estadual Darci de Matos, a Secretaria de Agricultura do Estado de Santa Catarina, a traves da diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária, elaborou o seguinte parecer técnico, que claramente mostra a improcedência da proposta.

Leia e tome a sua decisão...


PARECER TÉCNICO Nº 03/2007


Referência: Projeto de Lei Nº 0375.7/2007, que “Dispõe sobre a proibição da venda de flores, plantas e produtos correlatos em estabelecimentos que comercializem alimentos no Estado de Santa Catarina”.

O presente Projeto de Lei prevê a proibição de flores, plantas e produtos correlatos em estabelecimentos que comercializem alimentos no Estado de Santa Catarina. Este PL atinge principalmente os supermercados e mini-mercados onde ocorre também o comércio de cosméticos, produtos de limpeza, frutas e hortaliças.

É correto afirmar que na produção de flores e plantas ornamentais são utilizados agrotóxicos, porém, não foram encontrados dados sobre intoxicação de humanos através do contato com flores e plantas ornamentais. Os dados encontrados abrangem como forma de intoxicação o acidente individual, ambiental, tentativa de suicídio, etc. Isto não significa que não possa ocorrer intoxicação por contato com flores e plantas ornamentais que foram tratadas com agrotóxicos, porém a probabilidade é muito pequena. Tão pequena que não é especificado nos dados encontrados.

Nos supermercados são oferecidos outros produtos que podem provocar acidentes por intoxicação. Entre os anos de 2002 a 2006, em nosso estado, constatou-se a ocorrência de 66 casos de intoxicação por acetona, 37 por perfume a base de álcool etílico e 31 por ingestão de shampoo . Esses são cosméticos que são comercializados em supermercados.


Em Santa Catarina, entre os anos 2002 a 2006, foram constatados 392 casos de intoxicação por água sanitária, 53 por Pinho Sol e 116 por Soda Cáustica, todos produtos ofertados em supermercados e mini-mercados que também comercializam alimentos.

Os dados acima mencionados foram fornecidos pelo Centro de Informações Toxicológicas de Santa Catarina – CIT/SC - Órgão Público vinculado à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde que tem como objetivos a sistematização, ampliação e difusão de conhecimentos técnico-científicos no campo da Toxicologia.

Considerando:

- A baixa probabilidade de intoxicação de humanos por contato com flores e plantas ornamentais onde foram aplicados agrotóxicos.

- Os estabelecimentos mencionados no PL, que comercializam alimentos, comercializam também outros produtos que comprovadamente são passíveis de provocar intoxicações em humanos.

- As frutas e hortaliças produzidas no sistema convencional, ou seja, com aplicações de agrotóxicos, também estão presentes nos supermercados e mini-mercados.


Sugerimos:


- O veto total do PL em análise, uma vez que este não atinge os objetivos a que se propõe.

- Que o PL em questão seja analisado também pela Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa deste Estado.


Florianópolis, 29 de novembro de 2007

Eliana Lentz Martins Cantú

Engenheira Agrônoma

Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural

4 comentários:

  1. Baixo risco

    A Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais solicitou à Secretaria Estadual da Agricultura um parecer técnico sobre o polêmico projeto de lei que proíbe a venda de flores e plantas em supermercados de Santa Catarina. Ela respondeu que há mais perigo para as pessoas com outros produtos. Entre 2002 e 2006, registrou-se no Estado 66 casos de intoxicação por acetona, 37 por perfume a base de álcool etílico e 31 por ingestão de xampu. No mesmo período, foram constatados 392 casos de intoxicação por água sanitária, 53 por desinfetante e 116 por soda cáustica, todos, a exemplo dos cosméticos, ofertados em supermercados e mini-mercados que também comercializam alimentos. A conclusão é que é baixa a probabilidade de intoxicação de humanos por contato com flores e plantas ornamentais onde foram aplicados agrotóxicos. A Câmara sugeriu veto total ao projeto, que está em análise.

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  2. como ficam os donos de floriculturas k pagam seus impostos e vendo seus lucros diminuindo/o brasil e feito so para os que tem mais poder?

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  3. como ficam os donos de floriculturas k pagam seus impostos e vendo seus lucros diminuindo/o brasil e feito so para os que tem mais poder?

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    1. Me conte mais sobre os impostos que pagam as floriculturas. Por acaso os supermercados não pagam também impostos?

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