Eleição Chapa branca
O inicio da campanha
eleitoral da partida a uma corrida em que centenas de candidatos disputam
poucas vagas, no caso da eleição para prefeito, são cinco os candidatos a
ocupar uma única vaga. Para o legislativo mais de 300 nomes disputam 19
cadeiras.
A disputa eleitoral
tem as suas regras definidas pela legislação eleitoral e é o seu cumprimento é
acompanhado de perto pelo Ministério Público Eleitoral, pelos Juízes
eleitorais, pelos próprios partidos políticos e por todos os cidadãos, que tem
ao mesmo tempo o direito e a obrigação de fazer que a lei seja cumprida por
todos. O objetivo principal é que haja entre os candidatos a maior isonomia e
igualdade. Se por uma parte a atual legislação concede vantagens significativas
aos atuais vereadores, e aos candidatos a prefeito, que buscam a reeleição, que
podem usar livremente carros, telefones, material de expediente e até
assessores pagos com recursos públicos para que atuem como cabos eleitorais.
Pela outra também procura que as condições de desigualdade sejam minimizadas.
Num exemplo curioso de
como alguns candidatos buscam conseguir vantagens sobre outros candidatos, no
Estado de Alagoas, o Ministério Público impugnou candidaturas de postulantes a
vereador, no dizente a utilização de nomes ou expressões que associam
candidatos a órgãos ou serviços públicos. Neste caso o Ministério Público
Eleitoral fez o pedido para que seja excluído do registro eleitoral o nome do órgão,
sob pena de indeferimento dos registros.
Dentre as impugnações
realizadas em Alagoas, oito dizem respeito ao uso de nomes ou expressões que
associam as candidaturas a órgãos ou serviços públicos, tais como “da
Educação”, “do Conselho”, “do Bolsa Família” ou “do Esporte”.
Para o promotor alogoana, a prática dos candidatos viola os dispositivos do art. 40 da Lei nº 9.504/97 que regulamenta as eleições, mesmo que os gestores já tenham se afastado de seus cargos ou funções. Ao vincular a candidatura ao serviço público, o candidato tenta levar vantagem da condição de servidor na propaganda eleitoral.
“O eleitor deve estar livre para avaliar seus candidatos, sem a influência ou vinculação com os nomes desses órgãos, serviços ou programas públicos, como se somente tais candidatos pudessem disponibilizá-los. Tal comportamento quebra a isonomia e igualdade de condições entre os concorrentes”, afirma o promotor.
Para o promotor alogoana, a prática dos candidatos viola os dispositivos do art. 40 da Lei nº 9.504/97 que regulamenta as eleições, mesmo que os gestores já tenham se afastado de seus cargos ou funções. Ao vincular a candidatura ao serviço público, o candidato tenta levar vantagem da condição de servidor na propaganda eleitoral.
“O eleitor deve estar livre para avaliar seus candidatos, sem a influência ou vinculação com os nomes desses órgãos, serviços ou programas públicos, como se somente tais candidatos pudessem disponibilizá-los. Tal comportamento quebra a isonomia e igualdade de condições entre os concorrentes”, afirma o promotor.
Seria uma situação tão
esdrúxula como se um candidato se apresentasse aqui em Joinville como sendo “O
Zé da Prefeitura”
Qualquer semelhança com uma certa candidata do primeiro escalão sambaquiano é mera coincidência...só que a justiça daqui consegue ser pior que a de Alagoas.
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