29 de agosto de 2013

Plantio de sarrafos nas ruas de Joinville

A prefeitura iniciou o plantio de sarrafos nas ruas da cidade. A novidade é que a falta de arvores do tamanho correto o que se vê são dezenas ou centenas de sarrafos espetados nas calçadas.

O plantio de arvores em ruas e praças obedece ou deve seguir critérios técnicos. Um deles é o de utilizar só plantas que tenham o tamanho e porte adequado. Nenhuma das arvores plantadas nas ruas Aubé e Helmuth Fallgater tem o tamanho minimo recomendado e com isso o risco de perda por vandalismo ou por quebra é muito elevado, além de dificilmente poder alcançar o porte necessário para o seu perfeito desenvolvimento.

A primeira pergunta é quem comprou e porque foram compradas arvores fora de padrão ou abaixo do padrão recomendado? Porque as arvores plantadas hoje não foram produzidas em nenhum horto da prefeitura ou da Fundação 25 de Julho, foram compradas a traves de carta convite. O padrão das arvores fornecidas é o mesmo especificado na carta convite? Se sim porque o Município comprou arvores abaixo do padrão recomendado pela SBAU (Sociedade Brasileira de Arborização Urbana)? Se as arvores estão fora do padrão, quem as aceitou? E finalmente porque não foram devolvidas ao fornecedor? Lembrando que 2 metros de tronco deve ser o padrão minimo para arvore de rua. Há também padrões para DAP (Diâmetro a altura do peito) mas a prefeitura de Joinville tem preferido não ser muito "exigente" neste quesito.

Antes que alguém responda que as arvores foram compradas na gestão anterior, seria bom lembrar que essa não é a resposta correta. Se as arvores estiverem fora do padrão. ( e este blog teve acesso a carta convite) elas deveriam ser devolvidas e os responsáveis punidos. Porque aceitar produto com especificações abaixo das solicitadas também é corrupção.

Com as respostas a Fundema e os órgãos responsáveis. Sem esquecer que esta conta, também é você quem paga.


Um comentário:

  1. É triste que o poder publico não respeite as leis que faz os contribuintes cumprir, pois a Portaria Nº 16/0 da FUNDEMA estabelece entre outras normas os seguintes requisitos para as mudas de árvores a serem plantadas em passeios ou outras áreas públicas:
    Artigo 7° - As mudas a serem plantadas em vias públicas deverão obedecer as seguintes características:
    a) altura mínima de 2,50 metros;
    b) diâmetro mínimo à altura do peito (DAP) de 0,03 metros;
    c) altura da primeira bifurcação não inferior a 1,80 metros;
    d) ter boa formação;
    e) ser isenta de pragas e doenças;
    f) ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens;
    g) ter copa formada por, no mínimo, 3 (três) pernadas (ramos) alternadas;
    h) o volume do torrão, na embalagem, deverá conter, no mínimo, de 15 a 20 litros de substrato;
    i) embalagem de plástico, tecido de aniagem ou jacá de fibra vegetal.
    Parágrafo único: as mudas de pequeno porte (até 5,00 m de altura) poderão ter as seguintes medidas:a) altura mínima de 2,00 metros;
    b) diâmetro mínimo à altura do peito (DAP) de 0,02 metros;
    c) altura da primeira bifurcação não inferior a 1,50 metros.

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