18 de agosto de 2012

Ciclovias, ciclofaixas e ciclo-enganções


Nenhuma das ciclovias de Joinville tem a largura mínima recomendada para ciclovias bidirecionais que deveria ser de 3,00 a 3,50 m. E nos novos projetos tampouco esta previsto que as novas ciclovias tenham as medidas mínimas para cumprir a legislação.

As ciclofaixas que pipocam por todo canto em período eleitoral tem em media entre 75 e no maximo 100 centímetros de largura Com apenas esta medida na faixa de rolamento, as ciclofaixas de Joinville não guardam a distância mínima de segurança entre os ciclistas e os veículos automotores. Desta forma, o projeto força o motorista a descumprir o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração média (punida com multa) passar ou ultrapassar uma bicicleta em distância inferior a 1,5 metro.

Esta administração continua, como as anteriores, a projetar e executar uma malha cicloviaria que representa um perigo para os ciclistas.

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