Nenhuma das ciclovias
de Joinville tem a largura mínima recomendada para ciclovias bidirecionais
que deveria ser de 3,00 a 3,50 m. E nos novos projetos tampouco esta
previsto que as novas ciclovias tenham as medidas mínimas para cumprir a
legislação.
As ciclofaixas que
pipocam por todo canto em período eleitoral tem em media entre 75 e no maximo 100 centímetros de largura Com apenas esta medida na faixa de rolamento, as
ciclofaixas de Joinville não guardam a distância mínima de segurança entre os
ciclistas e os veículos automotores. Desta forma, o
projeto força o motorista a descumprir o artigo 201 do Código de Trânsito
Brasileiro, que define como infração média (punida com multa) passar ou
ultrapassar uma bicicleta em distância inferior a 1,5 metro.
Esta administração
continua, como as anteriores, a projetar e executar uma malha cicloviaria que
representa um perigo para os ciclistas.
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