5 de outubro de 2007

O deputado estadual Darci de Matos, encaminhou um projeto de lei, para proibir a venda de flores, plantas e correlatos, (sejam o que sejam estes correlatos), em locais que comercializem alimentos o que motivou esta carta, publicada no AN Cidade

Infelicidade

O deputado estadual Darci de Matos (DEM) encaminhou a Assembléia legislativa um projeto de lei com o objetivo de proibir a venda de flores, plantas e correlatos em estabelecimentos que comercializem alimentos, no estado de Santa Catarina, se desprende da redação que esta se referindo principalmente aos supermercados, que hoje respondem para alguns produtos de flores e plantas por mais de 30 % das vendas, sendo um dos mais importantes canais de comercialização e de divulgação do produto, no Brasil e no mundo.

O deputado, como técnico agrícola que é deveria saber que a produção de plantas ornamentais no pais esta regulamentada pela lei federal 10711, que estabelece as normas e requisitos para a sua produção. O Ministério da Agricultura esta implantando no pais o PIF ( Produção Integrada de Flores ) que garante ao consumidor os menores índices de agrotóxicos e estimula o manejo com o menor impacto ambiental e ecológico, reduzindo custos para o produtor e melhorando a qualidade da nossa produção.

Santa Catarina, como em tantos outros segmentos da economia nacional tem uma posição de destaque neste setor, com pouco mais de 1% do território nacional, responde hoje por 7 % da produção nacional e ocupa um meritório terceiro lugar. O nosso estado também é pioneiro na implantação programas de certificação, na redução do uso de agrotóxicos e no cumprimento da legislação, por tanto deveria ser de conhecimento do deputado, que não se utilizam “poderosos agrotóxicos “ na produção e cultivo das nossas flores e plantas ornamentais que não sejam os autorizados pela legislação brasileira e recomendados pelos responsáveis técnicos.

Faz ainda menção, na sua infeliz proposição, a pedaços de vidro, restos de pêlos, riscos químicos e riscos biológicos, não acredito que possamos encontrar estes produtos nas nossas flores e plantas e com certeza nada comparado aos desinfetantes, inseticidas, desentupidores, raticidas e outros produtos químicos que podem representar perigo potencial, com certeza maior que as flores e plantas, se em contato com alimentos, porem que em todo o mundo são comercializados, nos mesmos estabelecimentos que comercializam alimentos.

Não existe informação disponível que faça referencia a doenças transmitidas pelas flores e plantas comercializadas nos supermercados, ainda presta um desserviço o deputado ao criar o pânico entre os consumidores insinuando que as flores e plantas representam algum tipo de perigo para o consumidor catarinense e converter a venda de flores em um assunto de saúde publica.

Uma infelicidade esta proposta que o bom senso dos nobres deputados não deveria deixar prosperar, um desgaste que com certeza teria sido evitado se o deputado tivesse, antes de elaborar a proposta, consultado os legítimos representantes do setor da floricultura Catarinense e considerado melhor o impacto que a sua proposta poderia ocasionar.

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Esta carta, motivou uma resposta, por terceiros, no mesmo jornal e ainda uma materia no A Noticia, o Deputado Darci de Matos justificou o seu projeto de lei, por conta da toxicidade das plantas e a defesa das pequenas floriculturas frente aos grandes supermercados.

Infelicidade 2

Agora que ficou mais claro para todos, que o objetivo da proposta da lei do deputado Darci de Matos, tem menos a ver com a saúde publica e mais com disputa de mercado, gostaria de tecer novas considerações que possam servir melhor para orientar a sociedade catarinense.
É inconseqüente a afirmação incluída no texto que informa que entre1984 e 2006 foram registradas cerca de 2,5 mil casos de intoxicação por plantas noestado. Ao não fazer referencia a origem das plantas, não define se são ou não ornamentaise se foram ou não adquiridas em estabelecimentos que comercializem também alimentos, pelo que a informação desta forma colocada é tendenciosa.Mais ainda quando é publico e sabido, inclusive pela cultura popular, que entre a rica e variada vegetação brasileira, um grande numero de espécies, são tóxicas, algumas utilizadas inclusive como abortivos ou estimulantes ou na fitoterapia popular.
Devemos defender a liberdade de mercado. O mercado se conquista com competência, trabalho e com preços e serviços adequados, não são os supermercados os maiores concorrentes das floriculturas, que oferecem produtos e serviços distintos, dificilmente alguém buscara na prateleira de um supermercado, um arranjo de flores para dar a sua namorada, ou contratara a decoração de uma festa de casamento ou de aniversario, fora de uma loja especializada.
O caminho que as floriculturas devem buscar para crescer no mercado é o da especialização, da qualidade e da diferenciação.
Usar de subterfúgios legais para cercear o livre mercado, não é com certeza o melhor caminho. A proposta de lei em questão, fechara pontos de venda de plantas e flores no estado, diminuirá a oferta, reduzira as oportunidades para os produtores catarinenses e dificultara o acesso ao produto pelas classes menos abastadas, que tem visto nos supermercados uma oportunidade de adquirir flores e plantas a preços baixos e com qualidade. Popularizando o produto e aumentando as vendas.

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