......o que acontece com as atas e as decisões tomadas por um Conselho da
Cidade que estava, em tese, agindo irregularmente? O Decreto 18.995, de
09.05.2012, anula os decretos 18.007 e 18.008 que foram os que renomearam
os integrantes do Conselho da Cidade em Julho de 2011. Falta ainda informar a
sociedade que todos os atos do Conselho a partir desta data são nulos, o que
inclui as reuniões de números 23 a 26. Casualmente nas que foi debatida e
aprovada a LOT.
A
ação pública popular que acabou impedindo a votação da LOT, pelo que o Prefeito
Municipal considerou "questiunculas e detalhes" acabou servindo para
provar que o Conselho da Cidade estava num limbo jurídico e que não
tinha legitimidade para analisar a LOT ( Lei de Ordenamento Territorial). A
mesma ação judicial questionou tambem outros pontos, como a não realização
das audiências publicas por parte do Executivo Municipal.
Nos
bastidores, os pontos levantados estão sendo confirmados pelo Prefeito
Carlito Merss, que ao apor sua assinatura neste decreto reconhece o erro. Claro que sem
a mesma publicidade que dedicou a execrar e estigmatizar os autores da ação
popular.
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