3 de dezembro de 2014

O que vem por ai


Leitura recomendada. A integra do texto em breve.

"Que o zoneamento (setorização), “é também uma forma de reconhecimento do valor cultural dos bens culturais ambientais, por meio da delimitação de zona de interesse histórico, artístico e paisagístico,” onde o Poder Público municipal poderá disciplinar, adequadamente, a utilização do solo urbano, preservando os núcleos históricos das cidades, limitando o exercício do direito de propriedade e o direito de construir e delimitando as áreas industriais, comerciais, de proteção histórica e de lazer, bem como peculiar e suplementar competência em editar normas de direito urbanístico com oobjetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, promovendo, “no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano,” e de proteger o patrimônio cultural com base nos incisos II e IX, do artigo 30 da Constituição Federal;"

Será que o Prefeito sabe? Ou que o IPPUJ tomou conhecimento? E a Fundação Cultural? Com certeza o MPSC vai saber logo.

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