27 de fevereiro de 2019

Direitos sim, Privilegios não.

Essa tal de transparência é perversa porque acaba mostrando o que alguns querem que não apareça.
Num momento em que se fala tanto de direitos é hora de estar atento aos privilégios e o que devemos fazer é garantir os direitos e acabar com os privilégios. 


Ter 3 meses de licença remunerada a cada cinco anos trabalhados é um direito ou um privilégio?  Uma minoria considera que é um direito, direito é aquilo que é igual para todos, quando só é para poucos é um privilégio. E devemos nos posicionar abertamente contra os privilégios.

Os servidores públicos do município de Joinville gozam deste privilegio e por isso a cada 5 anos trabalhados tem o privilegio de gozar de 3 meses de licença remunerada. Nada disso é segredo ou informação sigilosa está tudo as claras no site da prefeitura municipal com o pomposo titulo de “Lista de espera para indenização da Licença Prêmio do município de Joinville” esta lá a lista dos 1267 servidores públicos que estão a espera de receber o benefício.



 1267 representam pouco mais de 10% do total do quadro de funcionários do município. Isso quer dizer que o custo para os cofres públicos é significativo e que este é um privilegio que deve ser abolido, como já fez a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, com os votos contrários do PT, PDT e PSOL. No Rio Grande do Sul este privilegio custou nos dois últimos anos R$ 400 milhões.




Não deve nos surpreender que a nossa Câmara de Vereadores discuta vídeo nos Pet shops e a proibição dos canudinhos plásticos em lugar de propor a extinção deste privilegio vergonhoso da dita licença prêmio.  Vai que na Camara também existem estes privilegios e ninguém tem interesse em acabar com eles.

Um comentário:

  1. Não me parece lógico alguém receber pagamento por trabalho não realizado. Prefeitos que se sucederam culpando a falta de dinheiro não poderiam desperdiçar tanto $$$ do povo.

    Se esta licença é mesmo um prêmio, que seja para os melhores, os mais dedicados. Que tal conceder esta licença somente para quem se enquadrar no período de 5 anos (ou 10) nos critérios seguintes:

    - Não faltasse ao trabalho.
    - Não chegasse atrasado ou saísse adiantado do ambiente de trabalho
    - Não tirasse nenhuma licença

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