8 de junho de 2009

Conselho da Cidade


A criação do Conselho da Cidade, caso se concretize da forma como esta proposto, no projeto de lei encaminhado ao Câmara de Vereadores de Joinville e como foi apresentado na audiência publica que se realizou nesta semana, cria situações que merecem uma analise mais profunda e que devem servir de alerta para os riscos que nele estão contidos. Da forma que o tema esta sendo proposto e conduzido, tem tudo para frustrar a uns e iludir aos outros.

A maioria confortável que o poder publico tem no Conselho da Cidade, faz dele um apêndice do poder publico, ainda o risco maior reside na função legisladora que o Conselho assume, função esta alias que não seria aconselhável que assumisse. Porque compete complementarmente ao executivo e ao legislativo o poder de legislar. Se o Conselho da Cidade assume o papel de também legislar, estaremos criando um terceiro poder, que usurpará atribuições de outros.

O papel do Conselho da Cidade deve ser o de estabelecer princípios e conceitos, que sirvam de parâmetro e balizem o executivo e o legislativo, na elaboração das leis. A sua função deve ser a de regulamentar, sem com isto se sobrepor à legislação existente. Caso contrario o Conselho será convocado constantemente para modificar a lei. E historicamente as mudanças da legislação aqui em Joinville nos últimos 25 anos, só tem sido feitas para abranda-la, para faze-la mais permissiva e para gerar pingues benefícios a uns e outros.

O risco final, na atual proposta é o de criar um Conselho de Cidade, que adquira a forma de uma caricatura de legalidade e passe a legislar a rebeldia da lei. Legalizando e amparando as irregularidades e falcatruas que com a freqüência das marés, se cometem em Joinville em nome do desenvolvimento.

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